DIREITO DAS GESTANTES: GARANTIAS LEGAIS NO PERÍODO GESTACIONAL, PARTO E PÓS-PARTO
A gravidez é um dos momentos mais intensos e transformadores da sua vida. Talvez você tenha planejado cada detalhe ou tenha sido pega de surpresa. De qualquer forma, essa fase traz desafios e exige cuidados, tanto físicos quanto emocionais. Você não precisa passar por isso sozinha – e, mais do que isso, você tem direitos que precisam ser respeitados.
Desde o pré-natal até o pós-parto, você tem direito a um atendimento digno, humanizado e sem abusos. Isso significa ser tratada com respeito, receber informações claras sobre cada procedimento e poder tomar decisões sobre seu próprio corpo e seu bebê. Mas, infelizmente, muitas mulheres ainda enfrentam dificuldades para ter esses direitos garantidos e, em alguns casos, são vítimas de violência obstétrica, o que pode deixar marcas profundas.
Por isso, conhecer seus direitos não é apenas um detalhe – é uma ferramenta de proteção. Você merece um parto seguro, respeitoso e sem traumas. E se algo não for como deveria, você tem o direito de buscar justiça.
É muito importante também que para você que vai acompanhar a gestante nesse momento tão especial, saiba que seu papel vai muito além de apenas estar presente durante todo o processo de gestação tanto no pré-natal, como no parto e no pós-parto. Dentre todo o período de gestação o parto é um momento intenso, e a gestante pode não estar em condições de exigir que seus direitos sejam respeitados. É aí que você entra: para ser o apoio, a voz e, se necessário, a defesa dela.
Desta forma, este artigo tem como objetivo trazer informações essenciais para que você, gestante ou você acompanhante, conheça e exerça os direitos das mamães em cada etapa dessa jornada. Vamos abordar desde o pré-natal, passando pela internação para o parto e o período pós-parto, garantindo que você saiba o que esperar e como deve ser tratada em cada momento.
Além disso, explicaremos como funciona o programa de parto assistido, um importante recurso para assegurar um atendimento mais humanizado. Também falaremos sobre a violência obstétrica, um problema sério que ainda afeta muitas mulheres, e discutiremos as possibilidades de indenização para aquelas que tiveram seus direitos violados. O conhecimento é sua melhor ferramenta para garantir um parto seguro e respeitoso – e estamos aqui para ajudá-la nessa caminhada.
DIREITOS NO PRÉ-PARTO
Para que você, mamãe ou seu acompanhante, conheça todos os seus direitos, vamos começar esclarecendo quais são os direitos no pré-parto, que se iniciam desde a descoberta da gravidez. Abaixo, listamos e explicamos cada um deles:
Acompanhamento Pré-Natal (Portaria MS nº 1.067, de 4 de julho de 2005)
O pré-natal tem como principal objetivo garantir uma gestação saudável, permitindo que o bebê nasça com segurança, sem comprometer a saúde da mãe. Durante esse acompanhamento, a gestante deve receber atendimento humanizado, baseado no respeito
e na dignidade, sem qualquer tipo de discriminação por cor, raça, orientação sexual, religião, idade ou condição social. Além disso, um aspecto fundamental do atendimento é que a gestante deve ser chamada pelo seu próprio nome.
A seguir, listamos alguns dos principais direitos no pré-parto, com suas respectivas previsões legais, para que as mamães possam se proteger e exigir um atendimento adequado durante a gestação:
Direito a consultas regulares – Toda gestante tem direito a acompanhamento médico periódico durante a gravidez. (Portaria MS nº 1.067/2005);
Exames laboratoriais e de imagem gratuitos pelo SUS – O Sistema Único de Saúde deve fornecer exames essenciais, como ultrassonografias e exames de sangue, sem custo para a gestante. (Portaria MS nº 1.067/2005);
Atendimento pré-natal e pós-natal para mulheres privadas de liberdade – As gestantes encarceradas devem receber acompanhamento médico adequado, e as unidades prisionais femininas precisam oferecer berçários e creches para crianças de até 7 anos de idade, enquanto suas mães cumprem pena. (Lei nº 11.942/2009);
Direito à informação e consentimento – A gestante deve receber explicações detalhadas sobre todos os procedimentos que poderão ser realizados no parto e tem o direito de recusar aqueles que não sejam essenciais. (Portaria MS nº 1.067/2005);
Plano de Parto – A mulher tem o direito de elaborar um plano de parto, especificando suas preferências, como tipo de parto e uso de analgesia. Esse plano deve ser respeitado pela equipe médica, exceto em situações de risco para a mãe ou o bebê. (Lei Municipal nº 15.894/2013);
Assistência psicológica – A gestante tem direito a acompanhamento psicológico durante toda a gestação, garantindo apoio emocional nesse período de transformações. (Lei nº 14.721/2023, artigo 8º);
Transporte para acompanhamento pré-natal – Caso o município da gestante não tenha estrutura para realizar o pré-natal, e ela precise ser encaminhada para outra cidade, o transporte deve ser custeado pelo município de origem. (Portaria nº 55/1999);
Conhecimento prévio da maternidade de referência – Toda gestante tem o direito de saber com antecedência em qual maternidade realizará o parto, garantindo maior segurança e planejamento. (Lei nº 11.634/2007).
Esses são alguns dos principais direitos das gestantes no pré-parto. Conhecê-los é essencial para garantir uma gravidez mais segura, respeitosa e humanizada.
DIREITOS NO PARTO E NO PÓS-PARTO
Um dos maiores desafios enfrentados pelas gestantes é o momento do parto, um período de grande tensão e dor. Nesse instante, a mulher nem sempre está em plenas condições físicas e emocionais para garantir que seus direitos sejam respeitados. Além disso, muitas sequer conhecem integralmente seus direitos, o que pode aumentar sua vulnerabilidade. Estudos mostram que os problemas relacionados ao atendimento durante o parto têm crescido significativamente, tornando essencial a disseminação de informações sobre o tema.
Diante disso, reunimos aqui os principais direitos das gestantes e de seus acompanhantes para garantir que esse momento especial seja vivido com segurança e respeito, evitando traumas e estresse desnecessários.
1. Direitos no Parto
Os direitos da gestante durante a internação para o parto são assegurados por legislações específicas e diretrizes do Ministério da Saúde, garantindo um atendimento humanizado e seguro. Entre os principais direitos, destacam-se:
• Direito ao Acompanhante
A Lei nº 11.108/2005, conhecida como “Lei do Acompanhante”, garante a toda gestante o direito de escolher um acompanhante para estar presente durante o trabalho de parto, o parto e o pós-parto imediato, tanto em hospitais públicos quanto privados.
Se um hospital impedir a presença do acompanhante, violará a legislação e poderá ser responsabilizado. Caso haja recusa, a parturiente ou seu acompanhante podem registrar uma reclamação junto à administração do hospital, aos órgãos de fiscalização da saúde ou, se necessário, acionar a Justiça.
Além disso, a Lei Municipal nº 16.602/2016 (São Paulo) permite a presença de uma doula durante todo o período do trabalho de parto, sem prejuízo da presença do acompanhante.
• Direito à Informação
A gestante tem o direito de receber informações claras e completas sobre todos os procedimentos que poderão ser realizados durante o parto. Por exemplo, a episiotomia (corte no períneo para facilitar a saída do bebê) só pode ser feita com o consentimento informado da parturiente, salvo em casos de emergência comprovada. Caso contrário, a realização desse procedimento sem consentimento pode ser considerada crime.
A omissão de informações viola princípios fundamentais como transparência, autonomia e dignidade da gestante, podendo gerar danos emocionais e morais que justificam pedidos de indenização judicial.
• Atendimento Humanizado
A Lei nº 15.894/2013 estabelece que os profissionais de saúde devem garantir um atendimento respeitoso e digno, evitando intervenções desnecessárias e oferecendo analgesia conforme necessário.
• Liberdade de Posição e Movimento
A gestante tem o direito de se movimentar livremente durante o trabalho de parto e de escolher a posição que lhe for mais confortável para dar à luz. (Portaria MS nº 1.067/2005).
• Programa de Parto Assistido
O Programa de Parto Assistido busca proporcionar um parto seguro e respeitoso, tanto no SUS quanto na rede privada.
Como Funciona?
No SUS: De acordo com a Lei nº 11.634/2007, a gestante tem o direito de ser vinculada a uma maternidade desde o pré-natal, garantindo atendimento por profissionais qualificados e suporte integral. Ela também tem o direito de ser informada sobre a maternidade de referência e de visitá-la antes do parto.;
Na rede privada: Algumas maternidades oferecem pacotes de parto assistido, incluindo doulas e equipes especializadas;
Parto domiciliar assistido: Pode ser realizado por profissionais capacitados em casos de gestações de baixo risco;
Benefícios do Parto Assistido;
Redução de cesáreas desnecessárias;
Maior segurança para mãe e bebê;
Atendimento mais humanizado e respeitoso.
2. Direitos no Pós-Parto
• Contato Pele a Pele e Amamentação
O Ministério da Saúde recomenda que o bebê seja colocado no colo da mãe imediatamente após o nascimento, salvo contraindicações médicas. Além disso, o aleitamento materno deve ser incentivado na primeira hora de vida.
• Alojamento Conjunto
A mãe tem o direito de permanecer no mesmo quarto que o bebê após o nascimento, salvo por indicação médica contrária. (Portaria MS nº 1.067/2005)
• Alta Hospitalar Segura
A alta hospitalar só pode ser concedida após avaliação médica, garantindo que tanto a mãe quanto o bebê estejam saudáveis e aptos a receberem os cuidados necessários em casa. (Portaria MS nº 1.067/2005)
• Registro de Nascimento Gratuito
A Lei nº 9.534/1997 garante a gratuidade do registro de nascimento, podendo ser feito ainda na maternidade.
• Acompanhamento Pós-Parto
A mãe tem direito a acompanhamento médico para avaliação de sua saúde e da saúde do bebê. (Portaria MS nº 1.067/2005)
• Atendimento Psicológico
Caso necessário, a mulher pode ter acesso a atendimento psicológico no pós-parto, especialmente em casos de depressão pós-parto. (Lei nº 14.721/2023)
Conhecer e exigir o cumprimento desses direitos é fundamental para que as gestantes tenham um parto digno e respeitoso. Se algum direito for desrespeitado, a mulher pode denunciar ao hospital, à Ouvidoria do SUS, aos Conselhos de Saúde e até buscar reparação judicial.
VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA
A violência obstétrica é um tema de grande relevância e, infelizmente, não é um problema isolado no Brasil. Muitas mulheres enfrentam práticas abusivas durante o parto, que se tornaram uma realidade comum em diversos hospitais. Estudos apontam que maus-tratos, tratamento grosseiro, uso de intervenções dolorosas e até mesmo a negativa de atendimento são recorrentes.
As gestantes frequentemente têm seus partos acelerados com o uso de ocitocina, episiotomia, fórceps e manobras arriscadas, como a manobra de Kristeller. A violência obstétrica pode ser definida como qualquer forma de tratamento desrespeitoso, negligente ou agressivo durante a gestação, parto ou pós-parto. Ela pode se manifestar de várias maneiras, e é importante que as mulheres conheçam seus direitos para protegerem-se dessas práticas.
Formas de Violência Obstétrica:
Abuso Físico
O abuso físico ocorre quando o direito à integridade corporal da gestante é desrespeitado.
Exemplos incluem:
Manobra de Kristeller (pressão no abdômen para forçar o parto);
Episiotomia desnecessária (corte no períneo para facilitar a saída do bebê);
Uso de fórceps sem necessidade;
Recusa de analgesia (bloqueio da dor durante o parto);
Uso de ocitocina para acelerar o trabalho de parto sem indicação médica;
Indicação de cesárea sem necessidade clínica;
Parto natural forçado quando a cesárea seria a melhor opção.
2. Práticas Sem Consentimento
Toda gestante tem direito a ser informada de forma clara e antecipada sobre os procedimentos que serão realizados durante a gravidez, o parto e o pós-parto. O Plano de
Parto é uma ferramenta importante para proteger as escolhas da mulher. Algumas práticas são frequentemente realizadas sem o devido consentimento, como:
Uso de ocitocina sintética durante o parto;
Episiotomia sem consentimento prévio;
Indicação de cesárea sem a devida indicação médica e sem a escolha informada da mulher;
Exames de toques realizados para aprendizado de residentes sem necessidade clínica;
Descolamento digital das membranas durante o toque vaginal;
Redução de colo do útero durante o exame de toque.
3. Violência Psicológica e Verbal
A Portaria do Programa de Humanização do Parto e Nascimento (GM 569/2000) e a Lei da Rede Cegonha (Lei 1.459/2011) garantem que toda gestante e sua família sejam tratadas com dignidade nos serviços de saúde. No entanto, infelizmente, muitas mulheres enfrentam intimidação, chantagens, desconsideração da dor, comentários humilhantes e depreciativos durante o parto.
4. Discriminação por Atributos Específicos
Discriminação baseada em classe social, etnia, idade, cor de pele, orientação sexual ou identidade de gênero é uma prática comum e inaceitável. Isso pode afetar a atenção dada à gestante, a administração da analgesia ou até mesmo a escolha do tipo de parto.
5. Violência Institucional
A falta de informação sobre os direitos das mulheres e a baixa qualidade no atendimento institucional também são formas de violência obstétrica. A demora no atendimento, a falta de informações adequadas sobre os tipos de parto e a negligência das instituições podem agravar a situação das gestantes.
Possíveis Indenizações para Gestantes Vítimas de Violência Obstétrica:
Gestantes vítimas de violência obstétrica ou erro médico podem buscar reparação judicial. As ações de indenização podem abranger:
1. Ação de Indenização por Dano Moral
Em casos de violência obstétrica, a gestante pode ajuizar uma ação por dano moral, dado o sofrimento psicológico, emocional e físico causado por práticas desrespeitosas.
2. Ação de Indenização por Dano Estético
Se a gestante sofrer alterações permanentes no corpo que impactem sua qualidade de vida, como cicatrizes excessivas ou lesões permanentes devido a erros médicos, ela pode pedir indenização por dano estético. Exemplos incluem:
Cicatrizes excessivas ou queloides decorrentes de episiotomia ou cesárea mal realizada;
Lesões nervosas ou musculares permanentes causadas por erros na aplicação de fórceps ou anestesia;
Lacerações vaginais graves que poderiam ter sido evitadas;
Infecções graves resultantes de negligência hospitalar.
3. Ação de Indenização por Dano Material
Se a gestante ou o bebê sofrerem danos que exigiram tratamentos médicos adicionais, ela pode ajuizar uma ação de indenização por dano material. Exemplos:
Realização de procedimentos sem consentimento, resultando em sequelas físicas ou a necessidade de novos tratamentos.
4. Responsabilização Civil e Criminal
Hospitais e profissionais de saúde podem ser responsabilizados, tanto civil quanto criminalmente, caso haja erro médico, negligência ou abuso de autoridade durante o atendimento à gestante.
Como e Onde Denunciar Casos de Violência Obstétrica
1. Ouvidoria do Hospital – Registrar formalmente a reclamação.
2. Defensoria Pública – Pode ajudar gestantes em situação de vulnerabilidade.
3. Ministério Público – Para investigar condutas abusivas.
4. Conselho Regional de Medicina (CRM) e Conselho Regional de Enfermagem (Coren) – Para denunciar profissionais envolvidos em práticas abusivas.
5. Plataformas como a Humaniza – Permitem relatos e monitoramento de casos de violência obstétrica.
6. Advogado especialista em Direito Médico e da Saúde – Para orientar sobre os passos legais e possíveis ações judiciais.
A violência obstétrica é um problema sério e sistêmico que afeta muitas mulheres durante a gestação, o parto e o pós-parto. É fundamental que as gestantes conheçam seus direitos e saibam como buscar reparação caso sejam vítimas de maus-tratos. Denunciar abusos e buscar apoio legal é um passo importante para garantir um atendimento respeitoso e digno.
CONCLUSÃO
Em resumo, você, gestante, tem uma série de direitos garantidos ao longo de toda a sua jornada, desde o pré-natal até o pós-parto. Esses direitos asseguram um atendimento digno, respeitoso e livre de qualquer forma de violência obstétrica. No entanto, sabemos que, na prática, muitas mulheres ainda enfrentam negligência, abusos e até condutas criminosas, impactando não apenas sua saúde física, mas também seu bem-estar emocional.
Se em algum momento você sentir que seus direitos não foram respeitados, saiba que não está sozinha. Buscar orientação jurídica especializada pode fazer toda a diferença para
garantir que você receba o tratamento adequado e, se necessário, para exigir reparação por qualquer violação sofrida.
Se houver qualquer dúvida ou necessidade de orientação, é essencial buscar apoio de profissionais que possam auxiliá-la na defesa dos seus direitos. Garantir um atendimento respeitoso e humanizado é um compromisso que deve ser cumprido por todos os envolvidos no cuidado com a gestante. Você não está sozinha há caminhos para garantir que sua voz seja ouvida e que sua experiência seja cercada de respeito e segurança.
Dra. Gabrielly Ramos.
REFERÊNCIAS
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