LEI Nº 15.252, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025 - PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR BANCÁRIO

A Lei que ampliou a proteção ao usuário de serviços financeiros está em vigor desde a sua publicação, e deve ser regulamentada pelo CMN nos próximos 180 dias. Estabelece quatro direitos principais ao usuário de serviços financeiros:

1. Portabilidade Salarial Automática: É garantido ao beneficiário, o direito de optar pela transferência automática dos valores creditados na conta-salário para outra conta de sua titularidade em instituição diferente. Priorizando a Livre Escolha da instituição destinatária, a Implementação Digital, que poderá ser via sistema Open Finance, a Transferência e Informações, feitas mediante compartilhamento de informações essenciais entre as instituições com prévia e expressa autorização do beneficiário. A instituição contratada não pode recusar a portabilidade e nem a solicitação de débito automático sem justificativa fundamentada, em no máximo, 2 dias úteis.

2. Débito Automático Entre Instituições: Assegura ao tomador de crédito o direito de solicitar o débito automático das parcelas de operações de crédito diretamente em conta de depósito ou pagamento de sua titularidade, mesmo que sejam instituições financeiras diferentes, desde que: O débito seja realizado mediante prévia e expressa autorização do tomador de crédito, que deve ser individualizada, em termo específico e com prazo definido, O tomador pode indicar mais de uma conta para o débito, definindo a ordem de preferência.

3. Direito à Informação: É assegurada a transparência em operações de crédito pré-aprovadas e rotativas. É obrigatória a divulgação, com destaque, do Custo Efetivo Total e das taxas de juros nos contratos e canais digitais. O cliente deve receber avisos mensais sobre o débito, alertas com destaque sobre o débito nos canais digitais e informações sobre operações menos onerosas disponíveis. É vedado o aumento não solicitado ou sem prévia e expressa anuência nos limites de crédito.  Alterações nas taxas de juros, devem ser comunicadas com antecedência mínima de 30 dias, em linguagem acessível e nos meios habituais de comunicação. O cliente tem o direito de cancelar o contrato de forma simplificada.

4. Crédito com Juros Reduzidos: Cria uma modalidade especial de crédito na qual o tomador tem direito a um desconto percentual nos juros em troca de conceder ao credor algumas prerrogativas. Para ter os juros reduzidos, o tomador deve assinar um termo específico concordando com condições que facilitam a cobrança e execução da dívida, como a comprovação de mora por mensagem eletrônica, a Citação e intimação pessoal por mensagem eletrônica, a Possibilidade de penhora de valores em conta que superem 20 salários-mínimos, a Irretratabilidade e irrevogabilidade do débito automático para liquidação da dívida até a sua quitação.

Vale a pena observar essas mudanças que ampliam os direitos dos consumidores bancários e podem inclusive, gerar novos argumentos nas ações consumeristas. Fique atento.


Dra. Josciléia Mendonça 
OAB 209.907