LICENÇA-MATERNIDADE: SAÚDE PARA MAMÃE E BEBÊ X DESAFIO PARA A EMPRESA.
A LM (Licença-Maternidade), decorre da “proteção à maternidade e à infância”, art. 6ºCF, em razão desse dispositivo constitucional, todos nós, sociedade brasileira, cedemos às gestantes e lactantes, o lugar na fila, no transporte público, no atendimento hospitalar etc., (Lei 10.048/00).
No âmbito do direito do trabalho esse compromisso coletivo, exige atenção: Para a gestante empresária; autônoma; contribuinte individual; trabalhadora rural ou avulsa, o INSS custeia diretamente o salário maternidade por 120 dias, a partir de 28 dias antes do parto, do nascimento, ou a critério médico, art.71, 8213/91. As empregadas domésticas e empregadas por MEI, além do salário maternidade pelo INSS também é garantida a estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto, art. 10, II, b) ADCT e art. 391 CLT.
Para as outras empregadas gestantes, além da estabilidade também é garantido o salário maternidade pago pela empresa, no mesmo valor do salário mensal, o qual poderá ser descontado nas contribuições vertidas ao INSS.
Uma ME, optante do SIMPLES, com 4 funcionários, salários de 2mil, repassa ao INSS as Contribuições Previdenciárias no valor aproximado de R$ 720/mês. Quando uma de suas funcionárias recebe o salário maternidade, a empresa permanece custeando os 04 salários e mais 01 salário da funcionária que substituirá a gestante. Essa ME vai demorar de 9 a 10 meses para recuperar a diferença do período da licença. Primeiro terá um aumento de 14% de custo na folha, seguido de um desconto de 9% por mais 6 meses. Se essa empresa hipotética tiver 2 gestantes, concomitantemente e sem planejamento, será um desafio. Em 2022, segundo dados do IBGE, 70% das empresas brasileiras, 9,4 milhões, tinham até 9 funcionários registrados. Para empresas com mais de 10 funcionários, o reembolso nas contribuições é efetivo porque o valor das contribuições previdenciárias é maior.
O período da LM é extremamente benéfico para a saúde da mamãe e do bebê, segundo a SB. de Pediatria a LM ideal seria de 6 meses, contemplando o período de amamentação exclusiva, recomendado pelos pediatras. Em 2008, a Receita Federal lançou o programa Empresa Cidadã, 11.770/08, para incentivar as empresas a oferecer LM de 6 meses, alinhado aos princípios constitucionais e a recomendação pediátrica. Só faltou alinhar à realidade do nosso pais: só podem optar pela licença de 6 meses as empresas públicas e as empresas tributadas pelo Lucro Real, o que exclui todas as micro e pequenas empresas optantes do SIMPLES e do Lucro Presumido.
Se você é empregador e tem funcionárias, tenha um planejamento para administrar as possíveis LM e faça desse compromisso uma campanha positiva na empresa. Se você é empregada, antes de engravidar, confira se a sua empregadora tem um programa de proteção à maternidade efetivo.
Josciçéia Mendonça,
Mãe, advogada, empresária.